O Vôlei Futuro entra em quadra na sexta-feira, mas já nesta terça, dia 29 de março, conseguiu uma importante vitória às vésperas do início do duelo com o Cruzeiro, pelas semifinais da Superliga Masculina. O técnico César Douglas e o próprio clube foram absolvidos pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Vôlei, e não terão suspensões, multas ou perda de mando de quadra a cumprir nesta reta final de competição. O central Rodrigo Mudo, que disputou a competição pelo já eliminado Volta Redonda, foi suspenso por três partidas, as quais terá que cumprir na próxima competição nacional que disputar.
O duelo entre Vôlei Futuro e Cruzeiro começa na próxima sexta-feira, dia 1° de abril, quando se enfrentam em Contagem, no ginásio do Riacho. O segundo jogo, que normalmente aconteceria no ginásio Plácido Rocha, em Araçatuba, será em Barueri, no dia 9, no ginásio José Correa, em função de solicitação da emissora que detém os direitos de transmissão da Superliga. O terceiro jogo, caso necessário, será no dia 15, novamente em contagem.
No julgamento, o delegado da partida, Ricardo Havelange, que relatou toda a confusão na súmula, prestou depoimento. Ele confirmou que viu o arremesso de um “bate-bate” ao seu lado. Em seguida, o delegado reforçou que não viu o técnico César Douglas agredir o técnico adversário, ressaltando a quantidade de seguranças que havia no ginásio, e que agiam prontamente.
Em seguida, o próprio treinador do Vôlei Futuro falou aos auditores do STJD, e alegou que em nenhum momento empurrou o adversário, mas que ele sim, desde o primeiro ponto, estava sendo afrontado pelo treinador do Volta Redonda.
A defesa do Vôlei Futuro ainda destacou uma preliminar em função de uma denúncia supostamente genérica, e ainda uma preliminar de prescrição em relação à denúncia do técnico, alegando que foi feita fora do prazo.
O jurídico do clube de Araçatuba ainda disse que o “bate-bate” apenas caiu das mãos de um torcedor e que não houve nenhum arremesso, destacando também que não houve nenhum tumulto na torcida do Vôlei Futuro, mas sim na torcida do Volta Redonda, citando as imagens apresentadas durante o julgamento. Assim, pediu a absolvição do clube e de César Douglas.
O relator Luiz Tavares Meyer rejeitou as preliminares e votou no sentido de absolver o Vôlei Futuro e o técnico César Douglas das acusações, e aplicar uma suspensão de três partidas ao jogador Rodrigo Mudo, do Volta Redonda, por infração ao artigo 258 do CBJD. O auditor Fabrício Dazzi acompanhou integralmente o voto do relator. O presidente da comissão divergiu apenas no sentido de aplicar uma multa de R$ 2 mil ao Vôlei Futuro pelos incidentes em quadra, mas sem influenciar na decisão.
Entenda o caso:
Segundo o relatório do delegado da partida, ocorrida no dia 10 de fevereiro, em Araçatuba, a confusão começou quando um torcedor atrapalhou a reposição de bola do Volta Redonda, ao lado da mesa de arbitragem, junto à arquibancada. Os jogadores do Voltaço ficaram revoltados e começaram a discutir com o torcedor. No meio da discussão, o torcedor jogou um bate-bate (um objeto inflável que serve para fazer barulho) na quadra.
No fim do jogo ainda aconteceu outra discussão entre técnicos e jogadores das duas equipes, com maior presença de integrantes do Volta Redonda, segundo o relatório. O jogador Rodrigo Mudo, da equipe do Voltaço, discutiu com outro torcedor, quase chegando a trocar agressões, sem que a segurança tomasse alguma atitude para evitar.
Diante disso, o Vôlei Futuro foi enquadrado no artigo 213, incisos I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) e III (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A equipe de Araçatuba ainda foi denunciada com base no parágrafo primeiro do mesmo artigo 213, no qual diz que “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.
Rodrigo Mudo também foi denunciado devido à confusão, respondendo ao artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) do CBJD.
Para fechar toda esta confusão, o técnico César Douglas, do Vôlei Futuro, ainda se envolveu numa discussão mais acalorada com o técnico adversário, Alexandre Ferreira. Segundo o relatório, o treinador da equipe paulista teria dado um empurrão no comandante do Volta Redonda, já após o jogo. Assim como Rodrigo Mudo, ele também foi denunciado no artigo 258 do CBJD.
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Postado por Alisson Almeida